Declaração de comparecimento e atestado: os 4 documentos da consulta
Por George Rodrigues · · 6 min de leitura

O paciente chega ao balcão depois da consulta e pede "aquele papel para o RH". A recepcionista abre a pasta do computador, procura o arquivo do mês passado, troca o nome do paciente anterior pelo dele, troca a data, imprime. Só que a data de entrada ficou a do outro, e ninguém percebeu.
Meia hora depois o telefone toca: o RH não aceitou. O papel volta, e a clínica refaz.
No Atendatec os quatro documentos que o paciente leva da consulta saem de dentro do próprio atendimento, já com os dados do paciente e da clínica, numerados, para imprimir e assinar à caneta. Sem arquivo de texto guardado em pasta, sem nome trocado, sem data do mês passado.
Neste guia você vê o que cada um dos quatro diz e o que ele nunca diz, como o papel sai numerado do atendimento, o que acontece quando alguém emite errado, quem pode emitir e imprimir, e o que esses documentos não fazem.
Declaração de comparecimento: o papel que o paciente leva ao trabalho
A declaração de comparecimento tem três campos, e só três: a data, a hora de entrada e a hora de saída.
Não existe campo de diagnóstico, campo de motivo nem campo de observação, e essa ausência é a proteção. O papel vai para a mão do chefe ou do RH, e não é lugar de contar por que a pessoa procurou a clínica. Como o campo nem existe, não há por onde alguém escrever a mais no lugar errado.
O sistema também recusa imprimir a declaração sem data ou sem horário. Antes, faltando o horário, o papel saía preenchido com a hora da emissão, o que fazia a clínica afirmar num documento um horário que ninguém tinha conferido. Hoje ele para e pede o campo.

Atestado: só o período de afastamento
O atestado tem dois campos: o dia em que o afastamento começa e a quantidade de dias. A data final é calculada a partir desses dois e fica gravada no documento, então reimprimir daqui a dois anos mostra exatamente o mesmo período.
Não tem CID, não tem diagnóstico e não tem motivo. Quem quiser incluir o código a pedido do paciente terá de fazer isso fora do Atendatec, porque aqui o campo não existe.
O limite de digitação é de 365 dias, e ele é só um limite de digitação: não é recomendação, não é sugestão e não quer dizer nada sobre o caso. O sistema nunca propõe quantos dias de afastamento cabem, não tem atalho de "2 dias" nem valor que já vem preenchido. Quem decide isso é quem atendeu, e o produto não opina.
Laudo: o texto é do profissional
O laudo tem um assunto curto e um campo de texto, e o texto é inteiramente escrito por quem assina. O sistema não copia a evolução, não copia o diagnóstico e não monta frase nenhuma para você.
Isso é proposital. Laudo é peça de responsabilidade de quem assina, e um texto pré-montado pelo sistema seria uma frase que ninguém escolheu aparecendo com o nome de alguém embaixo.
Encaminhamento: para quem e por quê
O encaminhamento tem o destino e o motivo, os dois escritos por você. O destino é texto livre: pode ser "Cardiologia", pode ser o nome de um colega, pode ser o nome de um serviço da cidade.
Não existe lista de especialidades para escolher, não existe rede credenciada e não existe convênio por trás. O Atendatec não conhece a rede da sua região e não vai fingir que conhece.
Como o documento sai do atendimento
Dentro do atendimento existe o botão "Emitir documento". Você escolhe o tipo, preenche os campos daquele tipo e pronto. Não é preciso ter assinado o registro clínico antes: o paciente que precisa da declaração na porta sai com ela na mão, e a evolução você escreve depois.

Duas coisas precisam estar preenchidas antes da primeira emissão, e a recusa diz qual delas falta:
- O registro no conselho de quem vai emitir, no cadastro do profissional.
- O endereço e o telefone da clínica, nas configurações.
Paciente sem CPF na ficha emite assim mesmo: o papel sai com "CPF: não informado". Não existe um terceiro portão parando o atendimento por causa disso.
Cada documento nasce com um número no formato ano e sequência, como 2026-0003, que recomeça a cada ano e é próprio da sua clínica. O número é gravado junto com o documento, então ele não muda depois e não é recalculado na hora de imprimir.
O cabeçalho da clínica e o nome e o CPF do paciente também são congelados na hora da emissão. Se a clínica mudar de endereço em 2028, o papel de 2026 continua mostrando o endereço de 2026, que é o que estava certo no dia em que ele foi entregue. Corrigir a ficha depois não reescreve papel que já saiu.
O documento sai para imprimir e assinar à caneta. Reimprimir é permitido quantas vezes for preciso, e cada impressão fica registrada na trilha de auditoria, porque a pergunta que alguém pode fazer um dia é quantas vias saíram e quem mandou imprimir.
Emitiu errado? Anula, não apaga
Documento emitido não se apaga. Se saiu com a data errada, o caminho é anular.
Só quem emitiu pode anular, uma única vez, escrevendo o motivo, que precisa ter entre 10 e 1.000 caracteres. O documento anulado continua guardado e continua podendo ser impresso, agora com a linha "DOCUMENTO ANULADO EM" e a data, em todas as páginas.
Parece rigor demais para um papel de balcão, e não é. Documento que some sem deixar rastro é exatamente o que ninguém consegue explicar depois.
Quem emite, quem imprime e onde o documento fica
Emitir é de dono, gerente e profissional, e o profissional depende da chave de escrever no prontuário estar ligada no cadastro dele. Imprimir segue a mesma lista, com a chave de imprimir valendo para o profissional.
A recepção não imprime. Ela opera a fila e a agenda, e distribuir conteúdo clínico não é função do balcão.
Os documentos aparecem em dois lugares: no atendimento que os originou e na ficha do paciente, dentro da parte Prontuário. Nos dois casos a lista mostra só tipo, número, data, quem emitiu e se foi anulado. Abrir essas listas não gera linha de trilha; imprimir, sim.
O que os documentos do Atendatec não fazem
Não copiam nada do prontuário para dentro do papel. Nem diagnóstico, nem evolução, nem medida do atendimento.
Não sugerem quantos dias de afastamento, não propõem destino de encaminhamento e não escrevem laudo por você.
Não saem assinados pelo sistema. A assinatura é sua, feita à caneta na linha do rodapé, embaixo do seu nome e do seu conselho.
Não são recibo de pagamento. Recibo é outro papel e mora no controle financeiro da clínica, junto das cobranças e das despesas.
São quatro documentos, e a lista é essa. Quem precisa entender como o registro do atendimento funciona por trás deles pode ler o post sobre o prontuário eletrônico para consultório.
Por onde começar
Crie a conta, preencha o endereço e o telefone da clínica, cadastre quem atende com o registro no conselho e emita a primeira declaração no próximo atendimento. Da próxima vez que alguém pedir o papel do RH, são três campos e um clique.
O plano Free é permanente, não pede cartão e vem com os limites de volume de sempre: 1 sala, 25 pacientes, 25 atendimentos por mês, 1 profissional e 1 atendente. Os documentos estão nele, iguais aos do plano pago. O Pro remove esses limites por R$ 43,90 por mês ou R$ 387,00 por ano.
Perguntas frequentes
Como fazer declaração de comparecimento no sistema?
Dentro do atendimento existe o botão Emitir documento. Você escolhe a declaração de comparecimento e preenche três campos: a data, a hora de entrada e a hora de saída. Não é preciso ter assinado o registro clínico antes, então o paciente apressado sai com o papel na mão e a evolução você escreve depois. O documento sai numerado, com o cabeçalho da clínica e o nome do paciente, para imprimir e assinar à caneta. Faltando a data ou o horário, o sistema recusa imprimir e pede o campo.
O atestado do Atendatec mostra o CID?
Não mostra, e o campo nem existe. O atestado tem dois campos: o dia em que o afastamento começa e a quantidade de dias. A data final é calculada a partir desses dois e fica gravada, então reimprimir daqui a dois anos mostra o mesmo período. Não há diagnóstico e não há motivo. O limite de 365 dias é só um limite de digitação, e o sistema nunca sugere quantos dias cabem: não existe atalho nem valor que já vem preenchido, porque quem decide isso é quem atendeu.
O documento sai numerado?
Sai. Cada documento nasce com um número no formato ano e sequência, como 2026-0003, que recomeça a cada ano e é próprio da sua clínica. O número é gravado junto com o documento e não muda depois. O cabeçalho da clínica e o nome e o CPF do paciente também são congelados na hora da emissão: se a clínica mudar de endereço em 2028, o papel de 2026 continua mostrando o endereço que estava certo no dia em que ele foi entregue. Corrigir a ficha depois não reescreve papel já entregue.
Quem pode emitir e imprimir os documentos?
Emitir é de dono, gerente e profissional, e o profissional depende da chave de escrever no prontuário estar ligada no cadastro dele. Imprimir segue a mesma lista, com a chave de imprimir valendo para o profissional. A recepção não imprime, pela mesma razão de sempre: ela opera a fila e a agenda, e distribuir conteúdo clínico não é função do balcão. Antes da primeira emissão, duas coisas precisam estar preenchidas: o registro no conselho de quem emite, e o endereço e o telefone da clínica.
Emiti um documento errado. Dá para apagar?
Apagar, não. O caminho é anular. Só quem emitiu pode anular, uma única vez, escrevendo o motivo, que precisa ter entre 10 e 1.000 caracteres. O documento anulado continua guardado e continua podendo ser impresso, agora com a linha DOCUMENTO ANULADO EM e a data, em todas as páginas. Depois disso é só emitir o documento certo, que nasce com número novo. Reimprimir é permitido quantas vezes for preciso, e cada impressão fica registrada na trilha de auditoria.
Os documentos estão no plano grátis?
Estão, iguais aos do plano pago, sem trava e sem cobrança à parte. O plano Free é permanente, não pede cartão e vem com os limites de volume de sempre: 1 sala, 25 pacientes, 25 atendimentos por mês, 1 profissional e 1 atendente. O Pro remove esses limites por R$ 43,90 por mês ou R$ 387,00 por ano. Não existe limite de documentos emitidos em nenhum dos dois planos.